De acordo com Ernesto Kenji Igarashi, ex-coordenador da equipe tática da Polícia Federal durante a visita do presidente americano George Bush, em 2006, a fronteira entre segurança pública e privada no Brasil é um dos temas mais relevantes e mais mal compreendidos dentro do universo da segurança. Para o cidadão comum, a diferença pode parecer simples: a polícia é do Estado, e o segurança do shopping é contratado pela empresa. Para quem trabalha no setor ou precisa tomar decisões sobre proteção, essa distinção é muito mais complexa; envolve legislação específica, limitações legais claras, zonas de cooperação e áreas de tensão em que os dois sistemas precisam coexistir sem sobreposição inadequada.
Se você atua no setor de segurança, contrata serviços de proteção ou simplesmente quer entender seus direitos e limites nesse campo, continue lendo.
Como a legislação brasileira define e delimita a segurança privada?
A segurança privada no Brasil é regulada principalmente pela Lei 7.102 de 1983, que estabeleceu as bases do setor, e por uma série de portarias do Ministério da Justiça que foram atualizando e detalhando as regras ao longo das décadas seguintes. A lei define que a atividade de segurança privada compreende, entre outras funções, a vigilância patrimonial, o transporte de valores, a segurança pessoal e, mais recentemente, a segurança orgânica, que são equipes de segurança mantidas pela própria empresa para proteger seus ativos e colaboradores.
A Polícia Federal é o órgão responsável pela fiscalização do setor de segurança privada em âmbito nacional, o que inclui o credenciamento de empresas, a autorização para uso de armamento e a supervisão do cumprimento das normas operacionais. Segundo Ernesto Kenji Igarashi, esse ponto surpreende muitos profissionais e contratantes, que associam a fiscalização da segurança privada às polícias estaduais. Na prática, a Polícia Federal estabelece as regras gerais, e as delegacias regionais fazem o controle local.
Quais são as responsabilidades que pertencem exclusivamente à segurança pública e não podem ser delegadas?
A segurança pública, exercida pelas polícias civil, militar, federal e rodoviária federal, pelo corpo de bombeiros e pelos demais órgãos de segurança do Estado, tem como fundamento constitucional a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. Essa missão constitucional implica prerrogativas que não podem ser transferidas para agentes privados, independentemente de qualquer contrato ou convênio. O poder de prisão, a investigação criminal, o uso de força com base no poder de polícia e a gestão de ambientes públicos em situações de crise são funções que permanecem exclusivamente na esfera estatal.

Como destaca Ernesto Kenji Igarashi, a crescente demanda por segurança em contextos que historicamente dependiam exclusivamente do poder público criou uma zona cinzenta onde empresas privadas passaram a oferecer serviços que se aproximam perigosamente dessas prerrogativas exclusivas. Serviços de investigação corporativa, monitoramento de pessoas físicas, escutas ambientais e ações de inteligência sobre indivíduos são áreas em que a fronteira entre o que é legal para um agente privado e o que constitui abuso ou crime é frequentemente cruzada sem que os envolvidos tenham clareza sobre os riscos que estão assumindo.
A dependência excessiva do setor privado para funções que deveriam ser públicas é um sintoma de problemas estruturais que o Brasil ainda não resolveu. Em municípios onde o efetivo policial é insuficiente para cobrir a demanda, condomínios, shopping centers, hospitais e escolas passaram a construir sistemas de segurança próprios que, na prática, substituem o que o Estado deveria oferecer. Esse fenômeno cria desigualdades profundas de proteção entre quem pode pagar por segurança privada e quem depende exclusivamente do sistema público, e alimenta um mercado que opera em zona de ambiguidade legal permanente.
Como a integração entre segurança pública e privada funciona e onde ela precisa melhorar?
Quando bem estruturada, a relação entre segurança pública e privada é de complementaridade, não de competição. A segurança privada protege ativos, pessoas e ambientes específicos. A segurança pública mantém a ordem geral e tem capacidade de intervenção em situações que ultrapassam os limites do agente privado. Em grandes eventos, em shoppings durante ocorrências graves, em condomínios com situações de violência doméstica, os dois sistemas precisam funcionar em conjunto, com papéis claramente definidos e canais de comunicação eficientes.
Programas de integração como o Projeto Vizinhança Segura, as centrais de monitoramento compartilhado entre câmeras privadas e delegacias, e os acordos de cooperação técnica entre empresas de segurança e secretarias de segurança pública são iniciativas que funcionam em algumas cidades e que ainda carecem de padronização nacional. Conforme informa Ernesto Kenji Igarashi, a ausência de um protocolo federal claro sobre como a segurança privada deve interagir com a pública em diferentes tipos de ocorrência deixa cada município resolvendo esse problema à sua maneira, o que gera qualidade extremamente variável na integração e, portanto, nos resultados de segurança para a população.
Por fim, como comenta Ernesto Kenji Igarashi, o futuro da segurança no Brasil passa necessariamente por um modelo mais maduro de parceria entre os setores público e privado, baseado em legislação atualizada, em protocolos de integração claros, em formação profissional padronizada e em sistemas de fiscalização que funcionem tanto para coibir abusos quanto para reconhecer boas práticas. Profissionais e empresas do setor privado que entendem seus limites legais, que colaboram ativamente com as forças de segurança pública e que investem em formação continuada de suas equipes não estão apenas cumprindo a lei. Estão contribuindo para um ecossistema de segurança mais eficiente para todos.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

