Em janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir, e Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, lembra que a CBS passa a ser cobrada de forma plena a partir da mesma data. A mudança é a primeira etapa definitiva da Reforma Tributária no agro, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. O ano de 2026 funciona como fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Os meses que restam são o intervalo para o produtor se organizar sem pressão.
Definir o enquadramento antes de tudo
O primeiro passo é saber em que posição o produtor estará no novo sistema. Com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, ele não é contribuinte da CBS e do IBS, salvo se optar pelo regime regular. Acima do limite, a inscrição é obrigatória. Produtores integrados a agroindústrias também ficam fora da condição de contribuinte, independentemente da receita. A definição muda a forma de vender, de comprar e de negociar com os clientes.
Para quem está próximo do teto, a análise exige projeção da próxima safra, e não apenas o faturamento do ano anterior. Na avaliação de Parajara Moraes Alves Junior, a decisão também precisa considerar o perfil dos compradores. Empresas no regime regular aproveitam crédito integral apenas de fornecedores contribuintes.
Cadastros e documentos fiscais em ordem
O segundo passo é operacional. No novo modelo, o crédito do comprador depende do tributo corretamente destacado no documento fiscal eletrônico, e qualquer erro de emissão vira problema na negociação. Os sistemas de emissão precisam estar atualizados para os campos de IBS e CBS previstos desde a fase de testes.
A classificação fiscal de cada produto ganha peso especial. A redução de 60% para produtos agropecuários e insumos depende do enquadramento correto nos anexos da lei. O mesmo vale para a alíquota zero de itens da cesta básica, de hortícolas, de frutas e de ovos. Um código errado pode significar tributo a mais na venda ou crédito glosado na compra.

Para o produtor pessoa física, vale conferir ainda a correspondência entre CPF, inscrição estadual, cadastro de atividade econômica e imóveis explorados. Divergências cadastrais, hoje toleradas em parte, tendem a travar a emissão de documentos quando o cruzamento de dados do novo sistema estiver em pleno funcionamento.
Por que revisar contratos e preços agora?
Contratos de venda futura, de fornecimento e de prestação de serviços assinados hoje podem vencer já sob as novas regras. Conforme ressalta Parajara Moraes Alves Junior, cláusulas que definem se o preço inclui ou não os tributos, e como será reequilibrado diante de mudanças na carga, evitam disputas no meio da safra.
A lógica de formação de preço também muda. PIS, Cofins e ICMS estão embutidos no valor das mercadorias, enquanto a CBS e o IBS são calculados por fora e destacados na nota. Na prática, o mesmo produto passa a ter um preço líquido e um tributo visível. A mudança exige refazer tabelas e conversar com fornecedores sobre o valor efetivo das compras de longo prazo.
Como simular a margem com os novos tributos?
Simular cenários fecha a preparação. A conta deve incluir as alíquotas reduzidas aplicáveis a cada produto, os créditos sobre bens e serviços adquiridos e o custo de cumprir as novas obrigações. Para quem vende a empresas no regime regular, o efeito do crédito presumido gerado ao comprador também entra na comparação. Confrontar a margem atual com a margem projetada, produto a produto, mostra onde o preço precisa ser renegociado.
O fluxo de caixa merece atenção à parte. A lei prevê o recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira, o chamado split payment, com implantação gradual. O mecanismo altera o prazo entre a venda e o dinheiro disponível. Para Parajara Moraes Alves Junior, incorporar essas variáveis ao planejamento de 2027 é o que separa uma transição tranquila de ajustes feitos às pressas.

