Segundo Leonardo Manzan, a CBS nos serviços financeiros digitais demanda um desenho normativo que alinhe arrecadação e neutralidade competitiva sem travar inovação. Em linhas gerais, o ecossistema envolve adquirentes, subadquirentes, carteiras digitais, emissores, credenciadores, bandeiras e provedores de tecnologia; por isso, a calibragem de incidência, créditos e obrigações acessórias precisa ser objetiva, auditável e proporcional ao risco.
CBS nos serviços financeiros digitais com Leonardo Manzan: bases e escopo
Como ponto de partida, convém delimitar fatos geradores e bases de cálculo por função exercida na cadeia: captura de transações, liquidação, custódia de recursos, gestão de contas de pagamento e serviços de autenticação. A incidência deve respeitar o princípio da não cumulatividade, com créditos claros sobre insumos tecnológicos (processamento, nuvem, antifraude) e sobre custos regulatórios quando houver previsão legal. Ademais, critérios de materialidade e isenções para microtransações evitam custos desproporcionais de conformidade.
De acordo com Leonardo Manzan, a definição de local de incidência pelo destino do consumo reduz disputas entre entes, enquanto regras de cadastro, documentação e conciliação eletrônica (com trilhas de auditoria) minimizam erros formais. Ademais, regimes de transição e faixas por porte mitigam impactos para pequenos participantes e preservam a competição em nichos ainda em amadurecimento.

Adquirência e carteiras: incidência, créditos e obrigações
Na adquirência, a CBS deve diferenciar intermediação de venda própria, pois essa distinção afeta retenções, emissão documental e o direito a créditos. Em operações com múltiplos participantes, a divisão automática de pagamentos (split payment) pode vir acompanhada de layouts padronizados e reconciliação sistêmica, reduzindo glosas e simplificando conferências contábeis do lojista e do prestador. Em estruturas multilaterais, convém explicitar a ordem de responsabilidades por contestação (chargeback), janelas de liquidação e prazos de repasse ao estabelecimento, com penalidades proporcionais a falhas operacionais.
Por sua vez, Leonardo Manzan aponta que carteiras digitais e contas de pagamento requerem atenção a tarifas de manutenção, saques, transferências e serviços premium. Critérios explícitos para créditos vinculados a segurança cibernética, autenticação forte e prevenção a fraudes favorecem investimentos em proteção do usuário, sem abrir brechas para dupla vantagem ou cumulatividade oculta.
Arranjos de pagamento e ecossistema: interoperabilidade e riscos
Nos arranjos de pagamento, interoperabilidade técnica e regulatória facilita a rastreabilidade de tarifas e encargos ao longo do fluxo, permitindo a alocação correta da CBS. Relatórios operacionais padronizados, com identificadores únicos de transações, períodos de contestação e trilhas de evidência, fortalecem a prova e reduzem custos de fiscalização, inclusive em ambientes de alta volumetria. A integração com pagamentos instantâneos e com o sistema financeiro aberto (open finance) viabiliza reconciliação automatizada e redução de fraudes, desde que existam padrões de identificação unívoca do pagador e do recebedor, além de políticas de retenção e anonimização de dados alinhadas à proteção de dados pessoais.
Sob essa ótica, Leonardo Manzan analisa que a neutralidade entre modelos de negócio (loja física, comércio eletrônico, marketplace e aplicação de entrega) depende de regras simétricas para serviços equivalentes. Sempre que possível, parâmetros de materialidade (volume mínimo, tíquete médio, periodicidade) evitam litígios sobre microdiferenças operacionais e liberam energia para a inovação concorrencial.
Entre bytes e boletos: um roteiro pragmático para implementar a CBS no digital
No plano prático, recomenda-se: (i) mapeamento de funções por participante; (ii) políticas de preços com documentação de custos e margens; (iii) cadastros mestrados consistentes (clientes, estabelecimentos, meios de pagamento); (iv) reconciliação automática entre venda, liquidação e recolhimento; e (v) consultas administrativas céleres, com respostas publicadas para uniformizar interpretações e reduzir assimetria informacional. Complementa-se com plano de comunicação ao usuário sobre tributos embutidos em tarifas e com painéis de indicadores de implementação (tempo de conciliação, divergência média, custo por transação) para melhoria contínua e transparência.
Em síntese, Leonardo Manzan frisa que previsibilidade normativa, documentação padronizada e integração de dados (inclusive interfaces públicas, APIs) formam a base de um compliance eficiente. Desse modo, a CBS nos serviços financeiros digitais torna-se instrumento de segurança jurídica e competitividade: regras simples, créditos bem definidos e obrigações proporcionais que viabilizam crescimento, investimento tecnológico e proteção do usuário, sem abrir mão da arrecadação estável.
Autor: Yuliya Sokolova